Como fazer o cálculo de rescisão
O cálculo de rescisão soma o que a empresa deve na saída e subtrai os descontos legais. Três dados definem quase tudo: data de admissão, último dia de trabalho e motivo do desligamento. Um contrato de três anos encerrado sem justa causa pode pagar mais do que o dobro do mesmo contrato encerrado a pedido.
- Escolha o motivo da saída. Ele define quais verbas existem.
- Informe as datas. Elas geram os dias de saldo, os avos de 13º e férias e os dias de aviso.
- Coloque o último salário bruto. Em "Mais opções", some a média de horas extras e comissões.
- Confira o resultado. Compare o líquido com o termo de rescisão da empresa.
Precisa de mais detalhes? O passo a passo de como calcular a rescisão traz a fórmula de cada verba, e a metodologia lista as tabelas usadas.
Direitos em cada tipo de rescisão
Esta tabela resume o que cada saída paga. Rescisão indireta segue a coluna "Sem justa causa".
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Acordo | Justa causa | Fim do prazo |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Metade | Não | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas e 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais e 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | 80% | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não | Não |
Exemplo: quanto muda conforme o motivo
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 1º/03/2023, último dia em 15/10/2026 e R$ 10.000,00 de FGTS no contrato:
| Saída | Líquido da empresa | Saque do FGTS |
|---|---|---|
| Sem justa causa, aviso indenizado | R$ 10.814,31 | R$ 14.912,80 |
| Acordo do art. 484-A | R$ 8.353,48 | R$ 10.480,00 |
| Pedido de demissão, aviso cumprido | R$ 6.353,48 | Sem saque |
| Justa causa | R$ 1.387,50 | Sem saque |
A distância vem do aviso indenizado, da projeção do contrato, da multa e do acesso ao FGTS. Na saída sem justa causa, ainda pode haver seguro-desemprego.
Cálculo por tipo de saída
- Calculadora de acerto trabalhista
- Calculadora de pedido de demissão
- Calculadora de rescisão sem justa causa
- Calculadora de rescisão por acordo
- Rescisão de contrato de experiência
- Rescisão de contrato temporário
- Calculadora de rescisão indireta
- Rescisão de empregada doméstica
Quanto vou receber de rescisão?
Se sua dúvida é sobre o tempo de empresa, veja as tabelas prontas por salário:
- 1 mês
- 2 meses
- 3 meses
- 4 meses
- 5 meses
- 6 meses
- 7 meses
- 8 meses
- 9 meses
- 10 meses
- 11 meses
- 1 ano
- 2 anos
- 3 anos
- 4 anos
- 5 anos
- 10 anos
Calculadoras trabalhistas que completam a conta
- Calculadora de aviso prévio
- Calculadora de FGTS
- Calculadora da multa do FGTS
- Calculadora de férias
- Calculadora de 13º salário
- Calculadora de seguro-desemprego
Ver todas as calculadoras trabalhistas
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão trabalhista?
Some saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com um terço, conforme o tipo de saída, e subtraia INSS, IRRF e adiantamentos. O FGTS e a multa ficam na conta vinculada. A calculadora faz tudo com as datas e o salário.
A calculadora é grátis e guarda meus dados?
É grátis e não pede cadastro. O cálculo acontece no seu navegador, sem envio de dados para servidores.
Qual o prazo para receber a rescisão?
Até dez dias corridos após o fim do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. Atraso gera multa de um salário.
O cálculo é exato?
É uma estimativa baseada na lei e nas tabelas de 2026. O valor final pode mudar por convenção coletiva, médias de variáveis, faltas e descontos específicos. Confira sempre com o termo de rescisão.
O que é mais vantajoso: acordo ou pedido de demissão?
Para quem quer sair, o acordo costuma render mais, pois inclui metade do aviso, multa de 20% e saque de 80% do FGTS. Mas depende da concordância da empresa e não dá seguro-desemprego.
Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de rescisão?
Depende do salário e do motivo. Há saldo de salário, 3/12 de 13º e 3/12 de férias com um terço, além de verbas específicas conforme o contrato. Veja a tabela na página de quem trabalhou 3 meses.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Constituição Federal, art. 7º
- Lei 8.036/1990, Lei do FGTS
- Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional
- Tribunal Superior do Trabalho, súmulas e orientações jurisprudenciais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, tabela do INSS (resumo Senior)
- Receita Federal, tabelas do Imposto de Renda 2026