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Rescisão de contrato temporário

Para temporários da Lei 6.019 e demais contratos por prazo determinado. Informe as datas do contrato.

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Dentro do prazo de concessão.
Prazo de concessão já passou.
Primeira parcela paga neste ano.
Vales, faltas, empréstimo consignado.
Termo de cálculoFim do contrato por prazo determinado

Verbas a receber

Saldo de salário 30 diasR$ 3.000,00
13º salário proporcional 6/12R$ 1.500,00
Férias proporcionais 6/12R$ 1.500,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 500,00

Descontos

INSS sobre saldo de salário-R$ 248,60
INSS sobre 13º-R$ 112,50

Líquido a receber da empresaR$ 6.138,90

FGTS

Saldo estimado na contaR$ 1.600,00
FGTS sobre verbas da rescisão 8%R$ 360,00
Saque do FGTS
R$ 1.960,00
Seguro-desemprego
Sem direito neste tipo
Prazo para a empresa pagar
até 09/11/2026
  • O saldo do FGTS foi estimado sem juros e sem aumentos. Informe o saldo do extrato para um valor mais preciso.

Temporário e prazo determinado não são iguais

A palavra "temporário" costuma ser usada para dois contratos diferentes:

  • Trabalho temporário (Lei 6.019/1974): o vínculo é com a agência, para substituição transitória ou demanda complementar, por até 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
  • Prazo determinado da CLT (art. 443): contrato direto com a empresa, com limite geral de dois anos.

Nos dois, o fim normal do prazo paga saldo, 13º e férias proporcionais com um terço, e não há aviso nem multa. A saída antecipada, porém, segue regras diferentes. Os arts. 479 e 480 da CLT se aplicam ao prazo determinado; para o temporário da Lei 6.019, a aplicação é discutida. Confirme com o sindicato ou com um advogado se o seu caso for esse.

Servidor contratado temporariamente

Contratação temporária pela administração pública, como a da Lei 8.745/1993 ou de leis locais, não segue a CLT. Os direitos dependem da lei do ente público. Por isso, esta calculadora não se aplica sem ajustes a esses casos.

Precisa conferir o período exato? A calculadora de tempo de trabalho conta anos, meses e dias entre as datas.

Perguntas frequentes

Temporário tem direito a 13º e férias?

Sim, de forma proporcional ao tempo do contrato, com um terço sobre as férias.

Temporário recebe multa de 40%?

Não no fim normal do contrato. Em encerramento antecipado pela empresa no prazo determinado da CLT, a multa é devida.

Temporário pode sacar o FGTS?

Sim. O fim do contrato por prazo determinado é hipótese de saque, prevista no art. 20 da Lei 8.036/1990.

Referências

  1. Lei 6.019/1974, trabalho temporário
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  3. Lei 8.036/1990, Lei do FGTS