Três formas de encerrar a experiência
O contrato de experiência dura no máximo 90 dias, somando uma eventual prorrogação, como dispõem os arts. 445 e 451 da CLT. O acerto depende de como ele termina:
- No prazo: saldo, 13º e férias proporcionais com um terço. Não há aviso nem multa, e o FGTS pode ser sacado.
- Empresa encerra antes: além dessas verbas, ela paga metade dos dias restantes (art. 479) e a multa de 40% do FGTS.
- Empregado encerra antes: recebe as mesmas verbas proporcionais, mas pode indenizar prejuízo comprovado da empresa, limitado à metade dos dias restantes (art. 480).
Selecione o motivo no formulário. Nos casos de saída antecipada, informe o fim previsto do contrato.
Exemplo: experiência de 45 dias
Quem entra em 1º de agosto, com R$ 3.000,00, e sai ao fim dos 45 dias tem 14 de setembro como último dia. Agosto gera 1/12 de 13º e 1/12 de férias, enquanto os 14 dias de setembro não alcançam o mínimo de 15 para mais um avo. Sobre o saldo e o 13º incidem INSS e, se houver, IRRF.
Existindo cláusula de direito recíproco de rescisão antecipada, o art. 481 manda aplicar as regras de contrato por prazo indeterminado. Nesse caso, use a opção de demissão sem justa causa. Mais detalhes no guia de rescisão da experiência.
Perguntas frequentes
Quem sai no fim da experiência recebe o quê?
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço, além do saque do FGTS. Não recebe aviso nem multa de 40%.
Tem seguro-desemprego no fim da experiência?
Não. O seguro exige dispensa sem justa causa, e o término no prazo não se enquadra.
Trabalhei 3 meses de experiência, qual o acerto?
Depende do salário. Com o término no prazo, são cerca de 3/12 de 13º, 3/12 de férias com um terço e o saldo do mês.