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Fim da escala 6x1: o que muda na rescisão

Revisado em 4 de novembro de 2026, com as regras de 2026.

O Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, que encerra a escala 6x1 como regra geral. Segundo a Agência Brasil, a medida reduz a jornada semanal sem redução salarial. A emenda veio da PEC 221 e passou no Senado por 75 votos a 1.

Calendário

MomentoJornada semanalEscala
Até a emenda44 horas6x1 permitida
Até 60 dias após a promulgação42 horas5x2
12 meses depois da primeira redução40 horas5x2

Pelos 60 dias, a primeira etapa alcança o trabalhador até meados de dezembro de 2026. Há exceções: empregados com diploma superior e salário a partir de R$ 21.188,87 podem negociar jornada diferenciada, e convenções coletivas podem manter outros formatos, como a própria 6x1 com compensação dentro do mês.

O que não muda na rescisão

As verbas são as mesmas: saldo, aviso, 13º, férias, FGTS e multa. O salário mensal não pode cair por causa da redução, por isso as contas que usam o salário dividido por 30 permanecem iguais.

O que muda

Valor da hora. Quem ganha R$ 3.000,00 tem hora de R$ 13,64 no divisor 220, de R$ 14,29 no divisor 210 e de R$ 15,00 no divisor 200. Assim, horas extras e médias de variáveis tendem a subir.

Limite da jornada. O que passar do novo limite passa a ser extra, se a empresa não ajustar a escala. Em uma saída a partir da mudança, as médias devem refletir isso.

Salário por hora. Quem é horista precisa ter o valor-hora ajustado para manter a remuneração mensal, ponto que deve ser acompanhado com a empresa ou o sindicato.

O que ainda é incerto

Regulamentações e normas coletivas devem detalhar a aplicação. Mantemos este guia sob revisão, e cada caso pode depender do acordo da categoria.

Veja o valor da sua hora na calculadora de horas extras e leia como a média entra na rescisão.

Simular com o novo divisor

Referências

  1. Agência Brasil: Congresso promulga emenda do fim da 6x1
  2. Constituição Federal, art. 7º
  3. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)