Como funciona o acordo do art. 484-A
A Reforma Trabalhista criou a extinção do contrato por comum acordo. A CLT é direta sobre o ponto de partida:
"O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:"
CLT, art. 484-A
Pelo acordo, são pagos pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, que cai de 40% para 20%. Saldo de salário, férias e 13º continuam integrais. O empregado saca até 80% do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego.
Acordo trabalhista não é "acordo por fora"
Devolver a multa à empresa em troca de uma falsa demissão é fraude, pode gerar punição às duas partes e deve ser evitado. O caminho lícito é registrar o acordo como o art. 484-A determina, sem devolução de valores.
Acordo ou pedido de demissão?
| Item | Acordo | Pedido de demissão |
|---|---|---|
| Aviso indenizado | Metade | Não recebe |
| Multa do FGTS | 20% | Não recebe |
| Saque do FGTS | Até 80% | Não saca |
| Seguro-desemprego | Não | Não |
Para o trabalhador que já quer sair, o acordo quase sempre rende mais, mas depende do aceite da empresa. Leia o guia do acordo antes de assinar. Se a dúvida é sobre um acordo feito em processo na Justiça, a conta é outra e depende do que foi homologado.
Perguntas frequentes
Fiz acordo com a empresa, quanto vou receber?
Saldo de salário, férias e 13º integrais, metade do aviso indenizado, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS. A calculadora mostra os valores do seu caso.
Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A, § 2º, da CLT exclui o seguro-desemprego nessa modalidade.
A empresa pode obrigar o acordo?
Não. Ele depende da vontade das duas partes.
Os 20% restantes do FGTS são perdidos?
Não. Eles ficam na conta e seguem as regras normais de saque.