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Calculadora de rescisão por acordo

Fez acordo com a empresa? Veja quanto recebe com metade do aviso, multa de 20% e saque de 80% do FGTS.

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Prazo de concessão já passou.
Primeira parcela paga neste ano.
Vales, faltas, empréstimo consignado.
Termo de cálculoRescisão por acordo (art. 484-A)

Verbas a receber

Saldo de salário 15 diasR$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado 20 diasR$ 2.000,00
13º salário proporcional 10/12R$ 2.500,00
Férias proporcionais 8/12R$ 2.000,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 666,67

Descontos

INSS sobre saldo de salário-R$ 112,50
INSS sobre 13º-R$ 200,69

Líquido a receber da empresaR$ 8.353,48

FGTS

Saldo estimado na contaR$ 11.733,33
FGTS sobre verbas da rescisão 8%R$ 480,00
Multa do FGTS paga pela empresa 20%R$ 2.442,67
Saque do FGTS
R$ 12.213,33
Seguro-desemprego
Sem direito neste tipo
Prazo para a empresa pagar
até 25/10/2026
Contrato projetado até
04/11/2026
  • O saldo do FGTS foi estimado sem juros e sem aumentos. Informe o saldo do extrato para um valor mais preciso.

Como funciona o acordo do art. 484-A

A Reforma Trabalhista criou a extinção do contrato por comum acordo. A CLT é direta sobre o ponto de partida:

"O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:"

CLT, art. 484-A

Pelo acordo, são pagos pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, que cai de 40% para 20%. Saldo de salário, férias e 13º continuam integrais. O empregado saca até 80% do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego.

Acordo trabalhista não é "acordo por fora"

Devolver a multa à empresa em troca de uma falsa demissão é fraude, pode gerar punição às duas partes e deve ser evitado. O caminho lícito é registrar o acordo como o art. 484-A determina, sem devolução de valores.

Acordo ou pedido de demissão?

ItemAcordoPedido de demissão
Aviso indenizadoMetadeNão recebe
Multa do FGTS20%Não recebe
Saque do FGTSAté 80%Não saca
Seguro-desempregoNãoNão

Para o trabalhador que já quer sair, o acordo quase sempre rende mais, mas depende do aceite da empresa. Leia o guia do acordo antes de assinar. Se a dúvida é sobre um acordo feito em processo na Justiça, a conta é outra e depende do que foi homologado.

Perguntas frequentes

Fiz acordo com a empresa, quanto vou receber?

Saldo de salário, férias e 13º integrais, metade do aviso indenizado, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS. A calculadora mostra os valores do seu caso.

Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A, § 2º, da CLT exclui o seguro-desemprego nessa modalidade.

A empresa pode obrigar o acordo?

Não. Ele depende da vontade das duas partes.

Os 20% restantes do FGTS são perdidos?

Não. Eles ficam na conta e seguem as regras normais de saque.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  2. Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista
  3. Lei 8.036/1990, Lei do FGTS