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Calculadora de pedido de demissão

Veja quanto entra na conta se você pedir para sair, com ou sem cumprir o aviso prévio.

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Dentro do prazo de concessão.
Prazo de concessão já passou.
Primeira parcela paga neste ano.
Vales, faltas, empréstimo consignado.
Termo de cálculoPedido de demissão

Verbas a receber

Saldo de salário 15 diasR$ 1.500,00
13º salário proporcional 10/12R$ 2.500,00
Férias proporcionais 8/12R$ 2.000,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 666,67

Descontos

INSS sobre saldo de salário-R$ 112,50
INSS sobre 13º-R$ 200,69

Líquido a receber da empresaR$ 6.353,48

FGTS

Saldo estimado na contaR$ 11.733,33
FGTS sobre verbas da rescisão 8%R$ 320,00
Saque do FGTS
Sem saque
Seguro-desemprego
Sem direito neste tipo
Prazo para a empresa pagar
até 25/10/2026
  • O saldo do FGTS foi estimado sem juros e sem aumentos. Informe o saldo do extrato para um valor mais preciso.

O que você recebe ao pedir demissão

Quem pede a conta recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço. Ficam de fora a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua seu, na conta, até surgir uma hipótese de saque.

Pedir demissão é comum: segundo levantamento do FGV Ibre com dados do Caged, 37,5% dos desligamentos de fevereiro de 2025 foram a pedido do trabalhador. Mesmo assim, muita gente só descobre o peso do aviso prévio no acerto.

Aviso prévio: trabalhar, pagar ou ser dispensado

Ao pedir demissão, você deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Existem três caminhos, e o campo "Aviso prévio" da calculadora simula cada um:

  • Trabalhar os 30 dias. Informe como último dia de trabalho o fim do aviso. Nada é descontado.
  • Não cumprir. A empresa pode descontar até um salário das verbas, conforme o art. 487, § 2º, da CLT.
  • Ser dispensado pela empresa. Se ela liberar você do aviso, não há desconto. Peça essa dispensa por escrito.

O acréscimo de três dias por ano da Lei 12.506/2011 não se aplica aqui. Ele é uma vantagem do empregado dispensado.

Quando vale negociar um acordo

Se a empresa também tem interesse na saída, o acordo do art. 484-A libera metade do aviso, multa de 20% e saque de 80% do FGTS. Compare os dois cenários na calculadora trocando apenas o motivo da saída. Já para quem sofre falta grave do empregador, a saída correta pode ser a rescisão indireta.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito a quê?

A saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego.

Se eu pedir demissão com menos de 1 ano, recebo férias?

Sim. A Súmula 261 do TST garante férias proporcionais a quem pede demissão com menos de um ano de contrato.

A empresa pode descontar o aviso se eu sair sem cumprir?

Pode, no valor de até um salário, salvo se ela dispensar o cumprimento.

Perco o FGTS se pedir demissão?

Não. O saldo continua na sua conta, mas não pode ser sacado agora. Ele fica disponível nas demais hipóteses legais, como aposentadoria ou compra da casa própria.

Se eu pedir a conta, o que eu recebo no contrato de experiência?

Saldo, 13º e férias proporcionais, e pode haver desconto por encerramento antecipado. Use a calculadora de contrato de experiência.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  2. Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional
  3. Tribunal Superior do Trabalho, súmulas e orientações jurisprudenciais
  4. FGV Ibre: saldo de fevereiro e demissões a pedido