Qual o valor da multa rescisória
A multa é de 40% sobre o total depositado no contrato, conforme o art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. No acordo do art. 484-A e na culpa recíproca, é de 20%.
A base não é o saldo que aparece hoje na conta, e sim o total de depósitos com atualização. Se você usou FGTS para comprar imóvel ou fez saque-aniversário, os valores sacados continuam na base. Por isso, peça o extrato para fins rescisórios à Caixa ou à empresa.
Exemplo: com R$ 10.000,00 de depósitos atualizados, a multa de 40% é de R$ 4.000,00 e o total disponível sobe para R$ 14.000,00, se o saque for integral.
A multa cabe na dispensa sem justa causa, na rescisão indireta e no encerramento antecipado de contrato a prazo pela empresa. Em pedido de demissão, justa causa e fim normal do prazo, ela não existe. O guia da multa de 40% reúne os detalhes, e a calculadora de FGTS estima o saldo.
Perguntas frequentes
Como calcular a multa do FGTS?
Multiplique os depósitos atualizados do contrato por 40%, ou por 20% no acordo.
Saques anteriores reduzem a multa?
Não. A base considera os valores depositados, mesmo os já sacados.
Multa de 40% tem imposto?
Não. Ela é indenização e não sofre INSS nem IRRF.