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Calculadora de aviso prévio

Descubra quantos dias de aviso você tem, quanto vale e até quando o contrato é projetado.

Aviso prévio4 anos completos de empresa

Cálculo

Dias-baseR$ 3.000,00
Acréscimo de 3 dias por ano 12 diasR$ 1.200,00

Aviso prévio de 42 diasR$ 4.200,00

Fim com aviso indenizado
26/11/2026
Em pedido de demissão
30 dias
  • O acréscimo vale para a dispensa pela empresa. Quem pede demissão cumpre 30 dias.

Como calcular o aviso prévio

A Constituição garante o benefício, e a Lei 12.506/2011 definiu a proporcionalidade:

"aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei"

Constituição Federal, art. 7º, XXI

São 30 dias para quem tem até um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias. Com 20 anos, o teto é atingido. O valor é a remuneração dividida por 30, multiplicada pelos dias.

30até 1 ano455 anos6010 anos9020 anos
Dias de aviso prévio conforme o tempo de empresa. São 3 dias a mais por ano completo.
Tempo de empresaDias de aviso
Menos de 1 ano30
1 ano33
2 anos36
5 anos45
10 anos60
20 anos ou mais90

Trabalhado ou indenizado

No aviso trabalhado, o empregado dispensado pode reduzir duas horas por dia ou sair sete dias antes, sem desconto (art. 488). No indenizado, a empresa paga sem exigir trabalho, e o período conta como tempo de serviço. O comparativo entre os dois explica o que muda no acerto.

Na contagem, exclui-se o dia da comunicação e inclui-se o do vencimento, conforme a Súmula 380 do TST. Quem pede demissão cumpre 30 dias, sem acréscimo. Para ver o aviso dentro do acerto completo, use a calculadora de rescisão.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio tenho?

30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, com limite de 90 dias.

Aviso prévio indenizado tem desconto?

Não há INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado, mas ele gera depósito de FGTS.

Quem pede demissão tem aviso proporcional?

Não. O acréscimo é um direito do empregado dispensado. Quem pede demissão cumpre 30 dias.

Referências

  1. Constituição Federal, art. 7º
  2. Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional
  3. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  4. Tribunal Superior do Trabalho, súmulas e orientações jurisprudenciais