Como calcular o aviso prévio
A Constituição garante o benefício, e a Lei 12.506/2011 definiu a proporcionalidade:
"aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei"
Constituição Federal, art. 7º, XXI
São 30 dias para quem tem até um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias. Com 20 anos, o teto é atingido. O valor é a remuneração dividida por 30, multiplicada pelos dias.
| Tempo de empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 20 anos ou mais | 90 |
Trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado, o empregado dispensado pode reduzir duas horas por dia ou sair sete dias antes, sem desconto (art. 488). No indenizado, a empresa paga sem exigir trabalho, e o período conta como tempo de serviço. O comparativo entre os dois explica o que muda no acerto.
Na contagem, exclui-se o dia da comunicação e inclui-se o do vencimento, conforme a Súmula 380 do TST. Quem pede demissão cumpre 30 dias, sem acréscimo. Para ver o aviso dentro do acerto completo, use a calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio tenho?
30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, com limite de 90 dias.
Aviso prévio indenizado tem desconto?
Não há INSS nem IRRF sobre o aviso prévio indenizado, mas ele gera depósito de FGTS.
Quem pede demissão tem aviso proporcional?
Não. O acréscimo é um direito do empregado dispensado. Quem pede demissão cumpre 30 dias.