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O que eu recebo se pedir demissão?

Revisado em 4 de novembro de 2026, com as regras de 2026.

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço. Não recebe multa do FGTS, não saca o saldo e não tem seguro-desemprego. A dúvida prática costuma ser outra: quanto sobra depois do aviso?

Veja um exemplo com salário de R$ 3.000,00, admissão em 1º/03/2023 e último dia em 15/10/2026, sem outros descontos:

SaídaLíquido da empresaSaque do FGTS
Aviso cumprido ou dispensadoR$ 6.353,48Sem saque
Sem cumprir, com desconto de um salárioR$ 3.353,48Sem saque

Pedir a conta virou movimento frequente no mercado formal. Pesquisadoras do FGV Ibre registraram a participação das saídas voluntárias no início de 2025:

"a proporção de demissões a pedido nos desligamentos totais foi de 37,5% em fevereiro de 2025."

Janaína Feijó e Helena Zahar, Blog do Ibre (FGV), abril de 2025

Cumprir ou não cumprir o aviso

Se você cumpre os 30 dias, os dias trabalhados entram no salário e nada é descontado. Se sai imediatamente, a empresa pode reter até um salário. Muitas empresas aceitam liberar o aviso, principalmente se você já tem novo emprego. Peça isso por escrito e confira o termo.

Meu tempo de empresa muda algo?

Muda a proporção das verbas, mas não o tipo de direito. Com menos de um ano, a Súmula 261 do TST também garante férias proporcionais. Há exemplos prontos para quem trabalhou 5 meses ou 1 ano.

Antes de pedir a conta, considere

  • Tentar um acordo com a empresa para sacar 80% do FGTS.
  • Verificar se a empresa atrasa salário ou FGTS, pois a rescisão indireta pode ser cabível.
  • Confirmar a data do novo emprego para combinar o aviso.
  • Guardar reserva, porque não haverá seguro-desemprego.
  • Evitar o pedido durante gestação ou estabilidade sem orientação, pois nesses casos a lei exige cuidados extras.

Se eu pedir a conta, o que eu recebo exatamente? A resposta muda com salário e datas, então use a calculadora de pedido de demissão.

Simular meu pedido de demissão

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  2. Tribunal Superior do Trabalho, súmulas e orientações jurisprudenciais
  3. FGV Ibre: saldo de fevereiro e demissões a pedido