Como calcular a rescisão trabalhista passo a passo
Calcular a rescisão exige três informações: quando o contrato começou, quando terminou e por que terminou. O restante é aritmética, com algumas regras de arredondamento que mudam o resultado. Este guia mostra a sequência usada no departamento pessoal.
Antes de começar, separe estes dados
- Data de admissão e último dia de trabalho, na Carteira de Trabalho Digital.
- Último salário bruto e média de horas extras, comissões e adicionais.
- Períodos de férias vencidas.
- Extrato do FGTS para fins rescisórios.
- Adiantamentos já recebidos, como a primeira parcela do 13º.
A fórmula de cada verba
Saldo de salário. Remuneração dividida por 30, vezes os dias trabalhados no mês.
Aviso prévio. Remuneração dividida por 30, vezes os dias de aviso: 30, mais 3 por ano completo, até 90.
13º proporcional. Remuneração dividida por 12, vezes os meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho.
Férias proporcionais. Remuneração dividida por 12, vezes os meses desde o último aniversário de contrato, mais um terço.
Férias vencidas. Uma remuneração inteira por período, mais um terço.
Multa do FGTS. 40% dos depósitos do contrato, ou 20% no acordo.
Exemplo completo
Considere salário de R$ 3.000,00, admissão em 1º/03/2023, dispensa sem justa causa com último dia em 15/10/2026 e aviso indenizado.
| Verba | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 15 dias | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio | 39 dias | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional | 11/12 | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais | 9/12 | R$ 2.250,00 |
| 1/3 de férias | R$ 750,00 | |
| Total bruto | R$ 11.150,00 |
O aviso de 39 dias projeta o contrato até 23 de novembro. Por isso, novembro conta para o 13º e o período de férias ganha mais um avo. Sobre o saldo e o 13º incidem INSS e, conforme a faixa, IRRF. Férias indenizadas e aviso indenizado não têm esses descontos.
Erros que reduzem o valor
- Usar o salário-base e ignorar médias de horas extras e comissões.
- Esquecer a projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias.
- Contar 14 dias como um mês, ou ignorar 15 dias que valem um mês.
- Aplicar INSS sobre férias indenizadas.
- Considerar só o saldo atual do FGTS, sem os saques anteriores, na base da multa.
A forma mais rápida de fazer tudo isso é preencher nossa calculadora de rescisão trabalhista, que aplica as regras e mostra cada linha. Depois, compare com o termo de rescisão da empresa.
Abrir a calculadora de rescisão
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Lei 8.036/1990, Lei do FGTS
- Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional
- Tribunal Superior do Trabalho, súmulas e orientações jurisprudenciais
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, tabela do INSS (resumo Senior)
- Receita Federal, tabelas do Imposto de Renda 2026