Multa de 40% do FGTS: quem paga e como calcular
A multa rescisória é uma indenização que a empresa paga ao dispensar sem justa causa. Ela não sai do seu FGTS: é um valor novo, depositado na sua conta vinculada.
Fórmula
Multa = depósitos do contrato × 40%. A base inclui:
- Todos os depósitos mensais, com juros e correção.
- O FGTS sobre as verbas da rescisão, como saldo, aviso e 13º.
- Valores já sacados durante o contrato.
Depósitos de empregos anteriores ficam fora. Cada contrato tem a sua base.
Quem tem direito
| Saída | Multa |
|---|---|
| Sem justa causa | 40% |
| Rescisão indireta | 40% |
| Empresa encerra contrato a prazo antes | 40% |
| Acordo do art. 484-A | 20% |
| Culpa recíproca | 20% |
| Pedido de demissão, justa causa, fim do prazo | Não há |
Saque-aniversário e multa
Quem optou pelo saque-aniversário continua recebendo a multa, mas não saca o restante do saldo. Essa regra foi temporariamente flexibilizada pela Medida Provisória 1.331/2025 para contratos encerrados entre 2020 e dezembro de 2025. Fora desse caso, ela segue valendo, como detalhamos no guia do saque na demissão.
E se a empresa não depositou?
Depósitos atrasados também compõem a base. Consulte o extrato mês a mês. Se faltar FGTS, cobre a regularização antes de assinar o termo e, se necessário, recorra ao sindicato, à fiscalização do trabalho ou à Justiça.
Para saber o valor com o seu extrato, use a calculadora da multa rescisória. Quem não tem o extrato em mãos pode estimar o saldo na calculadora de FGTS.