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Multa de 40% do FGTS: quem paga e como calcular

Revisado em 4 de novembro de 2026, com as regras de 2026.

A multa rescisória é uma indenização que a empresa paga ao dispensar sem justa causa. Ela não sai do seu FGTS: é um valor novo, depositado na sua conta vinculada.

Fórmula

Multa = depósitos do contrato × 40%. A base inclui:

  • Todos os depósitos mensais, com juros e correção.
  • O FGTS sobre as verbas da rescisão, como saldo, aviso e 13º.
  • Valores já sacados durante o contrato.

Depósitos de empregos anteriores ficam fora. Cada contrato tem a sua base.

Quem tem direito

SaídaMulta
Sem justa causa40%
Rescisão indireta40%
Empresa encerra contrato a prazo antes40%
Acordo do art. 484-A20%
Culpa recíproca20%
Pedido de demissão, justa causa, fim do prazoNão há

Saque-aniversário e multa

Quem optou pelo saque-aniversário continua recebendo a multa, mas não saca o restante do saldo. Essa regra foi temporariamente flexibilizada pela Medida Provisória 1.331/2025 para contratos encerrados entre 2020 e dezembro de 2025. Fora desse caso, ela segue valendo, como detalhamos no guia do saque na demissão.

E se a empresa não depositou?

Depósitos atrasados também compõem a base. Consulte o extrato mês a mês. Se faltar FGTS, cobre a regularização antes de assinar o termo e, se necessário, recorra ao sindicato, à fiscalização do trabalho ou à Justiça.

Para saber o valor com o seu extrato, use a calculadora da multa rescisória. Quem não tem o extrato em mãos pode estimar o saldo na calculadora de FGTS.

Calcular a multa do FGTS

Referências

  1. Lei 8.036/1990, Lei do FGTS
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  3. Câmara dos Deputados: Medida Provisória 1.331/2025 sobre o FGTS