O que é a rescisão indireta
É a "justa causa do patrão". O art. 483 da CLT lista as faltas que permitem ao empregado encerrar o contrato e pedir indenização: exigir serviços superiores às forças, tratar com rigor excessivo, expor a perigo manifesto, descumprir obrigações do contrato, ofender a honra ou reduzir o trabalho de modo a afetar o salário.
Situações comuns são atraso reiterado de salário e falta de depósitos do FGTS. Os valores equivalem aos da dispensa sem justa causa, por isso a calculadora usa o mesmo cálculo, com aviso indenizado.
Rescisão indireta precisa de processo
Em regra, a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho. Sair sem orientação pode transformar a saída em abandono de emprego ou pedido de demissão. Guarde provas e procure um advogado ou o sindicato antes de deixar o trabalho.
O número da calculadora é uma estimativa do que está em jogo. Ele não garante decisão favorável. Leia também o guia da rescisão indireta.
Perguntas frequentes
Quem pede rescisão indireta recebe multa de 40%?
Sim, se ela for reconhecida. As verbas são as mesmas da dispensa sem justa causa.
Posso parar de trabalhar enquanto o processo corre?
O art. 483, § 3º, permite permanecer no serviço em alguns casos. A decisão depende da situação e deve ser orientada por um profissional.
Atraso de salário dá rescisão indireta?
O atraso reiterado é uma das hipóteses mais aceitas, porque configura descumprimento do contrato pelo empregador.