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Calculadora de férias

Veja o líquido das férias com o terço constitucional, o abono e os descontos de 2026.

Até 1/3 do período.
Recibo de férias30 dias de descanso

Proventos

Férias 30 diasR$ 3.000,00
1/3 constitucionalR$ 1.000,00

Descontos

INSS-R$ 368,60

Líquido das fériasR$ 3.631,40

Pagamento
até 2 dias antes do início
  • O abono pecuniário não sofre INSS nem IRRF.

Como calcular as férias

As férias são pagas com um terço a mais, até dois dias antes do início do descanso. A conta é simples: divida a remuneração por 30, multiplique pelos dias e acrescente um terço. Sobre esse total incidem INSS e IRRF. Quem vende até 10 dias recebe o abono sem esses descontos.

Voltei de férias, quanto vou receber?

Essa é uma das dúvidas mais comuns, e o motivo é o adiantamento. Como as férias são pagas antes, no mês da volta o holerite traz só os dias efetivamente trabalhados. Saindo em 10 de outubro para 30 dias, por exemplo, você recebe em novembro apenas os dias de outubro antes do descanso, e o salário dos dias de férias já foi pago. Por isso, o mês seguinte costuma ser mais apertado.

Faltas reduzem as férias

O art. 130 da CLT desconta dias conforme as faltas injustificadas do período aquisitivo:

FaltasDias de férias
Até 530
6 a 1424
15 a 2318
24 a 3212
Mais de 32Perde o direito

Na rescisão, férias não gozadas viram indenização. Elas não sofrem INSS nem IRRF e aparecem na calculadora de rescisão. Veja o guia de férias na rescisão.

Perguntas frequentes

Como calcular férias proporcionais?

Divida a remuneração por 12, multiplique pelos meses do período aquisitivo e acrescente um terço. Fração de 15 dias ou mais conta como um mês.

Quando as férias são pagas?

Até dois dias antes do início, conforme o art. 145 da CLT.

Posso vender férias?

Sim, até um terço do período, pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  2. Constituição Federal, art. 7º