Como calcular as férias
As férias são pagas com um terço a mais, até dois dias antes do início do descanso. A conta é simples: divida a remuneração por 30, multiplique pelos dias e acrescente um terço. Sobre esse total incidem INSS e IRRF. Quem vende até 10 dias recebe o abono sem esses descontos.
Voltei de férias, quanto vou receber?
Essa é uma das dúvidas mais comuns, e o motivo é o adiantamento. Como as férias são pagas antes, no mês da volta o holerite traz só os dias efetivamente trabalhados. Saindo em 10 de outubro para 30 dias, por exemplo, você recebe em novembro apenas os dias de outubro antes do descanso, e o salário dos dias de férias já foi pago. Por isso, o mês seguinte costuma ser mais apertado.
Faltas reduzem as férias
O art. 130 da CLT desconta dias conforme as faltas injustificadas do período aquisitivo:
| Faltas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| 6 a 14 | 24 |
| 15 a 23 | 18 |
| 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | Perde o direito |
Na rescisão, férias não gozadas viram indenização. Elas não sofrem INSS nem IRRF e aparecem na calculadora de rescisão. Veja o guia de férias na rescisão.
Perguntas frequentes
Como calcular férias proporcionais?
Divida a remuneração por 12, multiplique pelos meses do período aquisitivo e acrescente um terço. Fração de 15 dias ou mais conta como um mês.
Quando as férias são pagas?
Até dois dias antes do início, conforme o art. 145 da CLT.
Posso vender férias?
Sim, até um terço do período, pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.