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Metodologia e fontes

Tudo o que a calculadora considera, para você conferir. Última revisão: 4 de novembro de 2026.

Valores de 2026

  • Salário mínimo: R$ 1.621,00.
  • Teto do INSS: R$ 8.475,55.
  • Dedução por dependente no IRRF: R$ 189,59.
  • Desconto simplificado mensal: R$ 607,20.
  • Seguro-desemprego: de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65.
INSS do empregado
AtéAlíquota
R$ 1.621,007,5%
R$ 2.902,849%
R$ 4.354,2712%
R$ 8.475,5514,000000000000002%
IRRF mensal
Base atéAlíquotaParcela a deduzir
R$ 2.428,800%R$ 0,00
R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima27,500000000000004%R$ 908,73

Redução do IRRF: até R$ 312,89 para rendimentos de até R$ 5.000,00; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento.

Regras de cálculo

  • Saldo: remuneração ÷ 30 × dias. Saída no último dia do mês conta 30 dias.
  • Aviso: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90. No acordo e na culpa recíproca, metade, com fração de dia arredondada para cima.
  • Projeção: dias de aviso indenizado somam ao contrato, para 13º e férias.
  • 13º: mês do calendário com 15 dias ou mais vale um avo.
  • Férias: mês contado desde o aniversário do contrato, com fração de 15 dias ou mais valendo um avo.
  • INSS: calculado por faixas, separadamente, sobre saldo e 13º.
  • IRRF: saldo pela tabela mensal, usando a maior dedução entre a legal e a simplificada. 13º com base própria, deduções legais e redução do art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995.
  • Sem INSS e IRRF: aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS.
  • FGTS da rescisão: 8% sobre saldo, aviso e 13º. A multa incide sobre o saldo informado mais esse depósito.
  • Doméstico: o valor de 3,2% ao mês substitui a multa, com metade no acordo.

Simplificações conhecidas

  • O saldo estimado do FGTS não tem juros, correção nem aumentos salariais. Informe o saldo do extrato.
  • Todo o 13º sofre INSS, mesmo a parte projetada, posição alinhada ao Tema 1.170 do STJ, com o Tema 1.445 pendente no STF.
  • Normas coletivas, adicionais, indenizações e estabilidades não são consideradas.
  • Em contrato a prazo, a calculadora não trata a cláusula do art. 481 de forma automática.
  • Faltas não são abatidas das férias de forma automática.

Testes

O motor passa por verificações automáticas com casos conferidos à mão, incluindo os limites de 14 e 15 dias, o teto de 90 dias de aviso e cada tipo de saída.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  2. Constituição Federal, art. 7º
  3. Lei 8.036/1990, Lei do FGTS
  4. Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional
  5. Lei 4.090/1962, gratificação de Natal
  6. Lei 4.749/1965, pagamento do 13º
  7. Lei 7.998/1990, seguro-desemprego
  8. Lei Complementar 150/2015, emprego doméstico
  9. Lei 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025
  10. Lei 15.270/2025, redução do Imposto de Renda
  11. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, tabela do INSS (resumo Senior)
  12. Receita Federal, tabelas do Imposto de Renda 2026
  13. Tribunal Superior do Trabalho, súmulas e orientações jurisprudenciais
  14. Solução de Consulta Disit/SRRF nº 10.021/2025, férias indenizadas
  15. Ibet: STJ valida contribuição sobre 13º no aviso indenizado (Tema 1.170)
  16. Lacerda Gama: STF julgará o tema 1.445
  17. Ministério do Trabalho e Emprego, seguro-desemprego
  18. Tabela do seguro-desemprego 2026 (Valor Final)