Metodologia e fontes
Tudo o que a calculadora considera, para você conferir. Última revisão: 4 de novembro de 2026.
Valores de 2026
- Salário mínimo: R$ 1.621,00.
- Teto do INSS: R$ 8.475,55.
- Dedução por dependente no IRRF: R$ 189,59.
- Desconto simplificado mensal: R$ 607,20.
- Seguro-desemprego: de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65.
| Até | Alíquota |
|---|---|
| R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 8.475,55 | 14,000000000000002% |
| Base até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima | 27,500000000000004% | R$ 908,73 |
Redução do IRRF: até R$ 312,89 para rendimentos de até R$ 5.000,00; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento.
Regras de cálculo
- Saldo: remuneração ÷ 30 × dias. Saída no último dia do mês conta 30 dias.
- Aviso: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90. No acordo e na culpa recíproca, metade, com fração de dia arredondada para cima.
- Projeção: dias de aviso indenizado somam ao contrato, para 13º e férias.
- 13º: mês do calendário com 15 dias ou mais vale um avo.
- Férias: mês contado desde o aniversário do contrato, com fração de 15 dias ou mais valendo um avo.
- INSS: calculado por faixas, separadamente, sobre saldo e 13º.
- IRRF: saldo pela tabela mensal, usando a maior dedução entre a legal e a simplificada. 13º com base própria, deduções legais e redução do art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995.
- Sem INSS e IRRF: aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS.
- FGTS da rescisão: 8% sobre saldo, aviso e 13º. A multa incide sobre o saldo informado mais esse depósito.
- Doméstico: o valor de 3,2% ao mês substitui a multa, com metade no acordo.
Simplificações conhecidas
- O saldo estimado do FGTS não tem juros, correção nem aumentos salariais. Informe o saldo do extrato.
- Todo o 13º sofre INSS, mesmo a parte projetada, posição alinhada ao Tema 1.170 do STJ, com o Tema 1.445 pendente no STF.
- Normas coletivas, adicionais, indenizações e estabilidades não são consideradas.
- Em contrato a prazo, a calculadora não trata a cláusula do art. 481 de forma automática.
- Faltas não são abatidas das férias de forma automática.
Testes
O motor passa por verificações automáticas com casos conferidos à mão, incluindo os limites de 14 e 15 dias, o teto de 90 dias de aviso e cada tipo de saída.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Constituição Federal, art. 7º
- Lei 8.036/1990, Lei do FGTS
- Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional
- Lei 4.090/1962, gratificação de Natal
- Lei 4.749/1965, pagamento do 13º
- Lei 7.998/1990, seguro-desemprego
- Lei Complementar 150/2015, emprego doméstico
- Lei 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025
- Lei 15.270/2025, redução do Imposto de Renda
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, tabela do INSS (resumo Senior)
- Receita Federal, tabelas do Imposto de Renda 2026
- Tribunal Superior do Trabalho, súmulas e orientações jurisprudenciais
- Solução de Consulta Disit/SRRF nº 10.021/2025, férias indenizadas
- Ibet: STJ valida contribuição sobre 13º no aviso indenizado (Tema 1.170)
- Lacerda Gama: STF julgará o tema 1.445
- Ministério do Trabalho e Emprego, seguro-desemprego
- Tabela do seguro-desemprego 2026 (Valor Final)