O que muda na rescisão doméstica
As verbas seguem a mesma lógica do empregado comum: saldo, aviso prévio proporcional, 13º e férias com um terço. A grande diferença está no FGTS.
Em vez de pagar a multa de 40% de uma vez, o empregador deposita todo mês 3,2% sobre a remuneração, além dos 8% de FGTS, conforme o art. 22 da LC 150/2015. Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora saca esse valor. Em pedido de demissão ou justa causa, ele volta ao empregador.
A opção "Empregada ou empregado doméstico" já vem marcada nesta página. Com ela, a linha de multa dá lugar à indenização compensatória.
Seguro-desemprego da doméstica
São três parcelas de um salário mínimo, para quem trabalhou como doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24, conforme o art. 26 da LC 150. O pedido é feito de 7 a 90 dias após a dispensa.
Para quem emprega
A rescisão é registrada no eSocial Doméstico, que gera a guia com os valores devidos. Faça o cálculo antes de comunicar a dispensa para separar o dinheiro, pois o prazo de pagamento também é de dez dias. Depois, entregue o termo de rescisão assinado e dê baixa na carteira digital.
Perguntas frequentes
A empregada doméstica tem multa de 40%?
Não diretamente. O empregador deposita 3,2% ao mês, que funcionam como antecipação dessa indenização.
Diarista tem direito a rescisão?
A LC 150 trata como doméstico quem trabalha mais de dois dias por semana para a mesma pessoa ou família. Até dois dias, em regra, não há vínculo doméstico.
Quem pede demissão recebe os 3,2%?
Não. Nesse caso, e na justa causa, o valor volta para o empregador.