O que entra no acerto trabalhista
Acerto, acerto de contas ou acerto de trabalho são as formas populares de chamar as verbas rescisórias. É o fechamento financeiro do contrato: a empresa soma o que ainda deve, subtrai os descontos permitidos e paga a diferença em até dez dias.
O valor muda conforme o motivo da saída. Quem é dispensado sem justa causa recebe mais itens do que quem pede a conta, e quem sai por justa causa fica com o mínimo. A tabela de direitos por tipo de saída mostra cada caso lado a lado.
Como calcular o acerto em 4 passos
- Conte os dias trabalhados no último mês e divida o salário por 30 para achar o saldo.
- Conte os meses do ano para o 13º e os meses do período aquisitivo para as férias. Fração de 15 dias ou mais vale um mês.
- Some aviso prévio, férias vencidas e o terço constitucional, quando houver.
- Subtraia INSS e IRRF sobre saldo e 13º, além de adiantamentos.
O FGTS não passa pelo acerto em dinheiro: ele fica na conta vinculada, e a multa é depositada lá pela empresa. Por isso a calculadora separa o líquido pago pela empresa do saque do FGTS.
Trabalhei pouco tempo: ainda recebo acerto?
Sim. Mesmo com poucos meses de carteira assinada existe saldo de salário e, em regra, 13º e férias proporcionais. Nossas páginas de quanto vou receber por tempo de trabalho trazem tabelas prontas de 1 mês a 10 anos.
Perguntas frequentes
Acerto e rescisão são a mesma coisa?
Sim. Acerto é o termo popular para a rescisão do contrato de trabalho e o pagamento das verbas devidas na saída.
Quanto tempo a empresa tem para pagar o acerto?
Até dez dias corridos após o fim do contrato, em qualquer tipo de saída, conforme o art. 477, § 6º, da CLT.
Tenho direito a acerto se pedir a conta?
Sim. Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com um terço. Não recebe multa do FGTS nem seguro-desemprego.
Funcionário sem registro recebe acerto?
Pode receber, mas normalmente depende de acordo ou de reconhecimento do vínculo na Justiça. Veja o guia sobre trabalho sem registro.