Como calcular o 13º
Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados vale 1/12 da remuneração. A primeira parcela é paga até 30 de novembro, sem descontos, e equivale à metade do valor. A segunda vai até 20 de dezembro e concentra INSS e IRRF.
O imposto do 13º é exclusivo na fonte: ele é calculado sozinho, sem somar ao salário do mês. Desde 2026, a redução da Lei 15.270/2025 também alcança esse imposto, por isso muitos trabalhadores deixam de ter retenção.
"A redução do imposto de que trata este artigo também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário."
Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º
13º na rescisão
Na saída, o 13º proporcional é pago com o acerto, somando os meses do ano mais a projeção do aviso indenizado. Se a empresa já adiantou a primeira parcela, esse valor é descontado. A exceção é a justa causa, que não dá direito ao proporcional. Veja o guia do 13º na rescisão ou simule tudo na calculadora principal.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao 13º?
Quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano, de forma proporcional, salvo dispensa por justa causa.
Quando são pagas as parcelas?
A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O 13º tem desconto de Imposto de Renda?
Pode ter, com cálculo separado do salário. A redução de 2026 elimina a retenção em muitos casos.