Seguro-desemprego: quem tem direito e como pedir
O seguro-desemprego dá assistência financeira temporária a quem perde o emprego sem justa causa. Ele é pago pelo governo com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e não pela empresa.
Requisitos
- Dispensa sem justa causa ou rescisão indireta.
- Tempo mínimo de trabalho: 12 meses nos últimos 18 para o primeiro pedido, 9 nos últimos 12 para o segundo, e 6 meses anteriores nos demais.
- Não ter renda própria suficiente para o sustento.
- Não receber outro benefício continuado, salvo exceções, como pensão por morte e auxílio-acidente.
Quanto e por quanto tempo
As parcelas vão de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 em 2026. O número varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e a quantidade de pedidos anteriores. A calculadora de seguro-desemprego mostra o seu caso.
Como pedir
- Tenha em mãos o CPF e a conta gov.br.
- Abra a Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br.
- Selecione o benefício e confira os dados do desligamento.
- Faça o pedido entre 7 e 120 dias após a dispensa.
Por que o benefício é negado
- Prazo perdido.
- Tempo mínimo não atingido.
- Vínculo ativo em outro emprego ou empresa aberta em seu nome, que pode sugerir renda.
- Dados divergentes no desligamento.
Se negado, é possível recorrer pelos canais do Ministério do Trabalho.
Domésticos
Têm regras próprias: três parcelas de um salário mínimo, com pedido de 7 a 90 dias. Veja a rescisão de empregada doméstica.
Pedido de demissão e acordo
Nessas saídas, não há seguro. Isso pesa na decisão de sair, como mostra o guia de quem pede demissão.
Calcular meu seguro-desemprego