Ir para o conteúdo

Seguro-desemprego: quem tem direito e como pedir

Revisado em 4 de novembro de 2026, com as regras de 2026.

O seguro-desemprego dá assistência financeira temporária a quem perde o emprego sem justa causa. Ele é pago pelo governo com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e não pela empresa.

Requisitos

  • Dispensa sem justa causa ou rescisão indireta.
  • Tempo mínimo de trabalho: 12 meses nos últimos 18 para o primeiro pedido, 9 nos últimos 12 para o segundo, e 6 meses anteriores nos demais.
  • Não ter renda própria suficiente para o sustento.
  • Não receber outro benefício continuado, salvo exceções, como pensão por morte e auxílio-acidente.

Quanto e por quanto tempo

As parcelas vão de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 em 2026. O número varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e a quantidade de pedidos anteriores. A calculadora de seguro-desemprego mostra o seu caso.

Como pedir

  1. Tenha em mãos o CPF e a conta gov.br.
  2. Abra a Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br.
  3. Selecione o benefício e confira os dados do desligamento.
  4. Faça o pedido entre 7 e 120 dias após a dispensa.

Por que o benefício é negado

  • Prazo perdido.
  • Tempo mínimo não atingido.
  • Vínculo ativo em outro emprego ou empresa aberta em seu nome, que pode sugerir renda.
  • Dados divergentes no desligamento.

Se negado, é possível recorrer pelos canais do Ministério do Trabalho.

Domésticos

Têm regras próprias: três parcelas de um salário mínimo, com pedido de 7 a 90 dias. Veja a rescisão de empregada doméstica.

Pedido de demissão e acordo

Nessas saídas, não há seguro. Isso pesa na decisão de sair, como mostra o guia de quem pede demissão.

Calcular meu seguro-desemprego

Referências

  1. Lei 7.998/1990, seguro-desemprego
  2. Ministério do Trabalho e Emprego, seguro-desemprego
  3. Tabela do seguro-desemprego 2026 (Valor Final)
  4. Lei Complementar 150/2015, emprego doméstico