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Saque do FGTS na demissão: regras e saque-aniversário

Revisado em 4 de novembro de 2026, com as regras de 2026.

O direito de sacar o FGTS depende do motivo da saída e da modalidade escolhida na conta. Os dois fatores têm de ser verificados juntos.

Quando há saque

SaídaSaque-rescisão
Sem justa causaTotal, com multa
Rescisão indiretaTotal, com multa
Acordo80% do saldo, com multa de 20%
Fim de contrato a prazoTotal
Culpa recíprocaTotal
Pedido de demissãoNão
Justa causaNão

O problema do saque-aniversário

Quem adere ao saque-aniversário pode retirar parte do saldo todo ano, mas abre mão do saque total em caso de dispensa. Ao ser demitido, recebe a multa de 40%, enquanto o restante do saldo fica retido. Para voltar ao saque-rescisão, é preciso pedir a mudança e aguardar o prazo de carência previsto na lei.

O que foi a MP 1.331/2025

A Medida Provisória 1.331, de dezembro de 2025, liberou de forma excepcional os valores de trabalhadores que estavam no saque-aniversário e tiveram contrato encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Em maio de 2026, a Agência Brasil noticiou o pagamento de cerca de R$ 8,5 bilhões a aproximadamente 10,5 milhões de pessoas, relativos a valores antes retidos por operações de antecipação.

Essa liberação alcançou um período específico. Quem foi demitido depois dele deve checar a situação no aplicativo FGTS.

Como sacar

  1. Espere a empresa comunicar a saída ao sistema.
  2. Abra o aplicativo FGTS e veja a conta do contrato.
  3. Escolha crédito em conta ou saque nos canais da Caixa.

Saldos antigos de empresas anteriores só são liberados se o contrato respectivo se enquadrar em uma hipótese legal, ou em outros casos do art. 20 da Lei 8.036.

No nosso cálculo de rescisão, marque "Estou no saque-aniversário" para ver o resultado correto.

Calcular meu FGTS

Referências

  1. Lei 8.036/1990, Lei do FGTS
  2. Câmara dos Deputados: Medida Provisória 1.331/2025 sobre o FGTS
  3. Agência Brasil: Caixa antecipa saque do FGTS para demitidos
  4. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)