Saque do FGTS na demissão: regras e saque-aniversário
O direito de sacar o FGTS depende do motivo da saída e da modalidade escolhida na conta. Os dois fatores têm de ser verificados juntos.
Quando há saque
| Saída | Saque-rescisão |
|---|---|
| Sem justa causa | Total, com multa |
| Rescisão indireta | Total, com multa |
| Acordo | 80% do saldo, com multa de 20% |
| Fim de contrato a prazo | Total |
| Culpa recíproca | Total |
| Pedido de demissão | Não |
| Justa causa | Não |
O problema do saque-aniversário
Quem adere ao saque-aniversário pode retirar parte do saldo todo ano, mas abre mão do saque total em caso de dispensa. Ao ser demitido, recebe a multa de 40%, enquanto o restante do saldo fica retido. Para voltar ao saque-rescisão, é preciso pedir a mudança e aguardar o prazo de carência previsto na lei.
O que foi a MP 1.331/2025
A Medida Provisória 1.331, de dezembro de 2025, liberou de forma excepcional os valores de trabalhadores que estavam no saque-aniversário e tiveram contrato encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Em maio de 2026, a Agência Brasil noticiou o pagamento de cerca de R$ 8,5 bilhões a aproximadamente 10,5 milhões de pessoas, relativos a valores antes retidos por operações de antecipação.
Essa liberação alcançou um período específico. Quem foi demitido depois dele deve checar a situação no aplicativo FGTS.
Como sacar
- Espere a empresa comunicar a saída ao sistema.
- Abra o aplicativo FGTS e veja a conta do contrato.
- Escolha crédito em conta ou saque nos canais da Caixa.
Saldos antigos de empresas anteriores só são liberados se o contrato respectivo se enquadrar em uma hipótese legal, ou em outros casos do art. 20 da Lei 8.036.
No nosso cálculo de rescisão, marque "Estou no saque-aniversário" para ver o resultado correto.