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Rescisão indireta: quando pedir e o que recebe

Revisado em 4 de novembro de 2026, com as regras de 2026.

Rescisão indireta é a saída do empregado por falta grave do empregador. Ela evita que o trabalhador tenha de pedir demissão, e perder direitos, para escapar de uma situação insustentável.

Motivos mais comuns

  • Atraso reiterado de salários.
  • Falta de depósitos do FGTS.
  • Assédio moral ou sexual.
  • Exigência de serviços além das forças ou proibidos por lei.
  • Rigor excessivo por parte de superiores.
  • Exposição a risco grave à saúde ou à vida.
  • Redução do trabalho que afete o salário.

Esses casos se enquadram no art. 483 da CLT.

Como funciona

Normalmente, o trabalhador entra com ação pedindo o reconhecimento. A Justiça decide se houve falta grave. Procedente o pedido, são devidos saldo, aviso prévio, 13º, férias, multa de 40%, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.

Se o pedido for negado, a saída pode ser tratada como pedido de demissão. Por isso, a decisão de sair exige orientação profissional.

Como provar

  • Holerites e extratos bancários com as datas dos pagamentos.
  • Extrato do FGTS sem depósitos.
  • Mensagens, e-mails e testemunhas.
  • Atestados e documentos médicos, em casos de assédio ou risco.

Depois de reunir tudo, estime os valores na calculadora de rescisão indireta. A diferença em relação ao pedido de demissão mostra por que vale a pena buscar orientação.

Calcular a rescisão indireta

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  2. Lei 8.036/1990, Lei do FGTS