Rescisão indireta: quando pedir e o que recebe
Rescisão indireta é a saída do empregado por falta grave do empregador. Ela evita que o trabalhador tenha de pedir demissão, e perder direitos, para escapar de uma situação insustentável.
Motivos mais comuns
- Atraso reiterado de salários.
- Falta de depósitos do FGTS.
- Assédio moral ou sexual.
- Exigência de serviços além das forças ou proibidos por lei.
- Rigor excessivo por parte de superiores.
- Exposição a risco grave à saúde ou à vida.
- Redução do trabalho que afete o salário.
Esses casos se enquadram no art. 483 da CLT.
Como funciona
Normalmente, o trabalhador entra com ação pedindo o reconhecimento. A Justiça decide se houve falta grave. Procedente o pedido, são devidos saldo, aviso prévio, 13º, férias, multa de 40%, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.
Se o pedido for negado, a saída pode ser tratada como pedido de demissão. Por isso, a decisão de sair exige orientação profissional.
Como provar
- Holerites e extratos bancários com as datas dos pagamentos.
- Extrato do FGTS sem depósitos.
- Mensagens, e-mails e testemunhas.
- Atestados e documentos médicos, em casos de assédio ou risco.
Depois de reunir tudo, estime os valores na calculadora de rescisão indireta. A diferença em relação ao pedido de demissão mostra por que vale a pena buscar orientação.