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Aviso prévio trabalhado ou indenizado: o que muda

Revisado em 4 de novembro de 2026, com as regras de 2026.

O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. A forma de cumpri-lo muda a data de saída, os descontos e até o valor das demais verbas.

30até 1 ano455 anos6010 anos9020 anos
Dias de aviso prévio conforme o tempo de empresa. São 3 dias a mais por ano completo.

Comparação direta

PontoTrabalhadoIndenizado
TrabalhoContinua até o fimSai de imediato
PagamentoSalário normalVerba na rescisão
INSS e IRRFIncidemNão incidem
FGTSIncideIncide (Súmula 305 do TST)
Conta como tempo de serviçoSimSim

Redução da jornada

Durante o aviso dado pela empresa, o empregado escolhe entre sair duas horas mais cedo por dia ou faltar sete dias corridos ao final, sem desconto. Sem essa redução, a Súmula 230 do TST não aceita pagar as horas e o aviso é inválido, gerando novo pagamento.

Quando o aviso tem mais de 30 dias

Com o proporcional, há discussões sobre trabalhar além de 30 dias. Em nossa calculadora, quando o aviso é marcado como trabalhado, os dias acima de 30 aparecem como indenizados, prática adotada por muitas empresas. Verifique sua convenção coletiva.

Se você pedir demissão

Você dá o aviso de 30 dias. Sem cumprir, a empresa pode descontar até um salário. Conseguiu novo emprego durante o aviso dado pela empresa? A Súmula 276 do TST permite dispensa do cumprimento em caso de comprovação de novo emprego, sem perda do que já foi trabalhado.

Rescisão sem aviso prévio é possível nos casos de justa causa e de contrato a prazo que termina na data combinada.

Veja seus dias na calculadora de aviso prévio e leia sobre a projeção do aviso.

Calcular meu aviso prévio

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  2. Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional
  3. Tribunal Superior do Trabalho, súmulas e orientações jurisprudenciais