Ir para o conteúdo

Rescisão por acordo: como funciona o art. 484-A

Revisado em 4 de novembro de 2026, com as regras de 2026.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a saída negociada não tinha forma legal, o que incentivava fraudes. O art. 484-A criou uma terceira via: as duas partes concordam em encerrar o contrato e dividem o custo.

O que muda em relação à dispensa

VerbaSem justa causaPor acordo
Saldo de salárioIntegralIntegral
13º e fériasIntegraisIntegrais
Aviso indenizadoIntegralMetade
Multa do FGTS40%20%
Saque do FGTS100%Até 80%
Seguro-desempregoSimNão

Exemplo

Com salário de R$ 3.000,00 e aviso de 39 dias, a metade indenizada corresponde a 20 dias, ou R$ 2.000,00, arredondando a fração de dia em favor do empregado nesta simulação. Com R$ 10.000,00 de depósitos, a multa cai para cerca de R$ 2.100,00, e o saque fica em 80% do saldo. O restante permanece na conta.

A lei não detalha como tratar fração de dia, então confirme o critério usado pela empresa.

Aviso trabalhado no acordo

A metade prevista em lei se refere ao aviso indenizado. Se o aviso for trabalhado, os dias são cumpridos como de costume, e o acordo deve registrar como fica a parte proporcional.

Cuidados antes de assinar

  • O acordo precisa ser real. Ninguém pode ser pressionado a aceitar.
  • Registre no termo o código correto do motivo, para liberar o saque de 80%.
  • Lembre que não há seguro-desemprego. Se você vai ficar sem renda, compare com a alternativa.
  • Não devolva a multa à empresa. Esse arranjo é fraude.

Fiz acordo com a empresa: quanto vou receber? Preencha a calculadora de rescisão por acordo para ver seu valor.

Simular a rescisão por acordo

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  2. Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista
  3. Lei 8.036/1990, Lei do FGTS