Descontos na rescisão: INSS, IRRF e o que a empresa pode abater
Nem toda verba da rescisão sofre desconto. A regra geral é simples: o que remunera trabalho tem INSS e IRRF; o que indeniza, não.
Incidência por verba
| Verba | INSS | IRRF | FGTS |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| 13º salário | Sim | Sim, separado | Sim |
| Aviso trabalhado | Sim | Sim | Sim |
| Aviso indenizado | Não | Não | Sim |
| Férias indenizadas com 1/3 | Não | Não | Não |
| Multa do FGTS | Não | Não | Não |
Tabela do INSS 2026
| Faixa de remuneração | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| Até R$ 2.902,84 | 9% |
| Até R$ 4.354,27 | 12% |
| Até R$ 8.475,55 | 14% |
O desconto é progressivo. Cada alíquota vale só para a parte do valor dentro da faixa, e o máximo é de R$ 988,09. Na rescisão, saldo e 13º têm cálculos separados.
Imposto de Renda
O IRRF sobre o saldo usa a tabela mensal, comparando deduções legais e o desconto simplificado de R$ 607,20. Até R$ 5.000,00 de rendimentos, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto. Até R$ 7.350,00, a redução é parcial. O 13º tem cálculo próprio e exclusivo na fonte.
Descontos permitidos
O art. 462 da CLT proíbe descontos fora de adiantamentos, dispositivos de lei ou norma coletiva. Danos causados pelo empregado só podem ser abatidos com acordo prévio ou em caso de dolo. Além disso, a compensação no acerto não pode passar de um salário, conforme o art. 477, § 5º.
São comuns:
- Adiantamento de salário e de 13º.
- Aviso prévio não cumprido.
- Empréstimo consignado, dentro das regras próprias.
- Vale-transporte e benefícios proporcionais.
Veja seu caso em nossa calculadora. Para um holerite normal, use a calculadora de salário líquido.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, tabela do INSS (resumo Senior)
- Receita Federal, tabelas do Imposto de Renda 2026
- Lei 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025
- Solução de Consulta Disit/SRRF nº 10.021/2025, férias indenizadas
- Ibet: STJ valida contribuição sobre 13º no aviso indenizado (Tema 1.170)