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13º salário na rescisão: como é calculado

Revisado em 4 de novembro de 2026, com as regras de 2026.

Ao sair da empresa, você recebe o 13º do ano em curso de forma proporcional, junto com as demais verbas. A conta segue a Lei 4.090/1962: 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

Como contar os avos

Considere os meses do ano civil, de janeiro a dezembro. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo. Exemplo: admissão antes do ano e último dia em 20 de maio dá 5/12. Saída em 10 de maio dá 4/12, salvo projeção do aviso.

Não confunda com as férias: aqui o mês é o do calendário, enquanto nas férias contam os meses desde o aniversário do contrato. Por isso, os avos dos dois podem ser diferentes.

Fórmula com exemplo

Com R$ 3.000,00 e 10 avos: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500,00. O INSS sobre esse valor é de R$ 200,69. O IRRF é zero, por causa da redução de 2026.

Adiantamento

Se a primeira parcela foi paga antes da saída, ela é abatida no acerto. Informe esse valor em "13º já adiantado" na calculadora de rescisão. Sem isso, o total ficará maior que o real.

Variáveis

Horas extras e comissões habituais entram pela média do ano. Veja como calcular a média.

Impostos

INSS e IRRF são calculados separadamente do saldo de salário. O imposto é exclusivo na fonte, considera a dedução do INSS e dos dependentes, e tem a redução da Lei 15.270/2025.

Quando não há 13º proporcional

Na dispensa por justa causa, a lei afasta o proporcional. Na culpa recíproca, ele é pago pela metade. Nos demais casos, inclusive no pedido de demissão, é devido.

Calcular meu 13º

Referências

  1. Lei 4.090/1962, gratificação de Natal
  2. Lei 4.749/1965, pagamento do 13º
  3. Lei 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025
  4. Ibet: STJ valida contribuição sobre 13º no aviso indenizado (Tema 1.170)