13º salário na rescisão: como é calculado
Ao sair da empresa, você recebe o 13º do ano em curso de forma proporcional, junto com as demais verbas. A conta segue a Lei 4.090/1962: 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Como contar os avos
Considere os meses do ano civil, de janeiro a dezembro. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo. Exemplo: admissão antes do ano e último dia em 20 de maio dá 5/12. Saída em 10 de maio dá 4/12, salvo projeção do aviso.
Não confunda com as férias: aqui o mês é o do calendário, enquanto nas férias contam os meses desde o aniversário do contrato. Por isso, os avos dos dois podem ser diferentes.
Fórmula com exemplo
Com R$ 3.000,00 e 10 avos: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500,00. O INSS sobre esse valor é de R$ 200,69. O IRRF é zero, por causa da redução de 2026.
Adiantamento
Se a primeira parcela foi paga antes da saída, ela é abatida no acerto. Informe esse valor em "13º já adiantado" na calculadora de rescisão. Sem isso, o total ficará maior que o real.
Variáveis
Horas extras e comissões habituais entram pela média do ano. Veja como calcular a média.
Impostos
INSS e IRRF são calculados separadamente do saldo de salário. O imposto é exclusivo na fonte, considera a dedução do INSS e dos dependentes, e tem a redução da Lei 15.270/2025.
Quando não há 13º proporcional
Na dispensa por justa causa, a lei afasta o proporcional. Na culpa recíproca, ele é pago pela metade. Nos demais casos, inclusive no pedido de demissão, é devido.