Projeção do aviso prévio indenizado: exemplo completo
Mesmo que você pare de trabalhar hoje, o aviso indenizado faz o contrato existir no papel por mais alguns dias. O art. 487, § 1º, da CLT garante a integração desse período ao tempo de serviço, e a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST leva a data da baixa ao fim da projeção.
Exemplo em números
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 1º/03/2023, último dia em 15/10/2026.
| Item | Sem projeção | Com projeção de 39 dias |
|---|---|---|
| Data final | 15/10/2026 | 23/11/2026 |
| 13º | 10/12 | 11/12 |
| Férias proporcionais | 8/12 | 9/12 |
| Valor de 13º | R$ 2.500,00 | R$ 2.750,00 |
| Férias com 1/3 | R$ 2.666,67 | R$ 3.000,00 |
Só a projeção acrescenta R$ 583,33 ao acerto, além do próprio aviso.
A contagem da data
Pela Súmula 380 do TST, exclui-se o dia do aviso e inclui-se o do vencimento. Começando em 16 de outubro, 39 dias terminam em 23 de novembro.
Quando a projeção vira o ano
Se ela alcança janeiro, são devidos avos do novo ano, e o 13º da rescisão pode somar frações de dois anos. Na calculadora, esse caso é tratado automaticamente.
Impostos sobre a parte projetada
O aviso indenizado não sofre INSS nem IRRF. Quanto ao 13º correspondente aos dias projetados, o STJ fixou no Tema 1.170 que a contribuição patronal incide sobre essa parcela, e o STF reconheceu repercussão geral sobre o assunto no Tema 1.445, ainda pendente. Nossa calculadora adota a posição conservadora: aplica INSS sobre todo o 13º. Empresas podem discriminar esse valor de outra forma no termo.
A projeção também vale para contar o tempo no cálculo do aviso prévio e para o prazo de ação na Justiça.