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Projeção do aviso prévio indenizado: exemplo completo

Revisado em 4 de novembro de 2026, com as regras de 2026.

Mesmo que você pare de trabalhar hoje, o aviso indenizado faz o contrato existir no papel por mais alguns dias. O art. 487, § 1º, da CLT garante a integração desse período ao tempo de serviço, e a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST leva a data da baixa ao fim da projeção.

Exemplo em números

Salário de R$ 3.000,00, admissão em 1º/03/2023, último dia em 15/10/2026.

ItemSem projeçãoCom projeção de 39 dias
Data final15/10/202623/11/2026
13º10/1211/12
Férias proporcionais8/129/12
Valor de 13ºR$ 2.500,00R$ 2.750,00
Férias com 1/3R$ 2.666,67R$ 3.000,00

Só a projeção acrescenta R$ 583,33 ao acerto, além do próprio aviso.

A contagem da data

Pela Súmula 380 do TST, exclui-se o dia do aviso e inclui-se o do vencimento. Começando em 16 de outubro, 39 dias terminam em 23 de novembro.

Quando a projeção vira o ano

Se ela alcança janeiro, são devidos avos do novo ano, e o 13º da rescisão pode somar frações de dois anos. Na calculadora, esse caso é tratado automaticamente.

Impostos sobre a parte projetada

O aviso indenizado não sofre INSS nem IRRF. Quanto ao 13º correspondente aos dias projetados, o STJ fixou no Tema 1.170 que a contribuição patronal incide sobre essa parcela, e o STF reconheceu repercussão geral sobre o assunto no Tema 1.445, ainda pendente. Nossa calculadora adota a posição conservadora: aplica INSS sobre todo o 13º. Empresas podem discriminar esse valor de outra forma no termo.

A projeção também vale para contar o tempo no cálculo do aviso prévio e para o prazo de ação na Justiça.

Calcular com a projeção

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  2. Tribunal Superior do Trabalho, súmulas e orientações jurisprudenciais
  3. Ibet: STJ valida contribuição sobre 13º no aviso indenizado (Tema 1.170)
  4. Lacerda Gama: STF julgará o tema 1.445