Rescisão com horas extras e comissões: como fazer a média
A rescisão é calculada pelo último salário? Em parte. A base é a maior remuneração habitual: salário do contrato mais a média do que varia, como horas extras e comissões.
O que entra na média
- Horas extras habituais (Súmula 376 do TST).
- Comissões e gorjetas.
- Adicional noturno, insalubridade e periculosidade, quando pagos.
Ajuda de custo e prêmios eventuais têm regras próprias e podem ficar de fora, conforme o art. 457, § 2º, da CLT.
Como calcular a média
Para aviso prévio, férias e 13º, o costume é considerar os últimos 12 meses ou os meses do período em questão, conforme a norma coletiva. Exemplo:
| Mês | Horas extras em R$ |
|---|---|
| Julho | R$ 300,00 |
| Agosto | R$ 450,00 |
| Setembro | R$ 150,00 |
| Média | R$ 300,00 |
Se a média for de R$ 300,00 e o salário de R$ 3.000,00, a remuneração para fins de rescisão é R$ 3.300,00. Na calculadora, coloque R$ 300,00 em "Média de variáveis".
O impacto é grande. Só no 13º de 10 avos, são R$ 250,00 a mais; nas férias, com o terço, o efeito é parecido.
Reajuste na data da saída
Se a categoria teve aumento, o valor do último salário reajustado é o que conta. Isso vale também para um reajuste concedido no período do aviso prévio, conforme o art. 487, § 6º.
Fim da escala 6x1
Com a jornada caindo, o valor da hora muda e a calculadora de horas extras já tem os divisores 210 e 200. Veja o efeito da nova jornada.