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Rescisão com horas extras e comissões: como fazer a média

Revisado em 4 de novembro de 2026, com as regras de 2026.

A rescisão é calculada pelo último salário? Em parte. A base é a maior remuneração habitual: salário do contrato mais a média do que varia, como horas extras e comissões.

O que entra na média

  • Horas extras habituais (Súmula 376 do TST).
  • Comissões e gorjetas.
  • Adicional noturno, insalubridade e periculosidade, quando pagos.

Ajuda de custo e prêmios eventuais têm regras próprias e podem ficar de fora, conforme o art. 457, § 2º, da CLT.

Como calcular a média

Para aviso prévio, férias e 13º, o costume é considerar os últimos 12 meses ou os meses do período em questão, conforme a norma coletiva. Exemplo:

MêsHoras extras em R$
JulhoR$ 300,00
AgostoR$ 450,00
SetembroR$ 150,00
MédiaR$ 300,00

Se a média for de R$ 300,00 e o salário de R$ 3.000,00, a remuneração para fins de rescisão é R$ 3.300,00. Na calculadora, coloque R$ 300,00 em "Média de variáveis".

O impacto é grande. Só no 13º de 10 avos, são R$ 250,00 a mais; nas férias, com o terço, o efeito é parecido.

Reajuste na data da saída

Se a categoria teve aumento, o valor do último salário reajustado é o que conta. Isso vale também para um reajuste concedido no período do aviso prévio, conforme o art. 487, § 6º.

Fim da escala 6x1

Com a jornada caindo, o valor da hora muda e a calculadora de horas extras já tem os divisores 210 e 200. Veja o efeito da nova jornada.

Calcular minhas horas extras

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  2. Tribunal Superior do Trabalho, súmulas e orientações jurisprudenciais
  3. Agência Brasil: Congresso promulga emenda do fim da 6x1