Funcionário sem registro: como calcular o acerto
Quem trabalha com pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário é empregado, tenha ou não registro. É o que dizem os arts. 2º e 3º da CLT. A falta de anotação não elimina direitos: apenas torna necessário provar o vínculo.
Como calcular
Faça a simulação como se o registro existisse:
- Use a data real de início e o último dia trabalhado.
- Informe o salário real, mesmo que pago em dinheiro.
- Selecione o motivo da saída.
- Em "Saldo do FGTS", deixe em branco para estimar o que deveria ter sido depositado.
O resultado de nossa calculadora de acerto indica uma referência. Sem registro, entram ainda os 13º e férias dos anos anteriores não pagos, além do FGTS mensal, que precisam ser somados à parte.
Como provar
- Mensagens de WhatsApp com ordens e horários.
- Comprovantes de Pix ou depósitos.
- Fotos, uniformes, crachás e escalas.
- Testemunhas, como colegas e clientes.
Quanto tempo você tem
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do trabalho. Os direitos alcançam os cinco anos anteriores ao ajuizamento, mas o pedido de reconhecimento de vínculo em si não prescreve quanto à anotação na carteira, tema que um advogado pode explicar conforme o caso.
Empregador informal: atenção
Quem mantém empregado sem registro pode pagar multa administrativa, recolhimentos em atraso e encargos. Regularizar costuma sair mais barato do que responder a um processo.
Sem carteira assinada não é igual a autônomo
Autônomo real define sua forma de trabalho e assume riscos. Prestação de serviço com horário e chefia pode ser vínculo mesmo com contrato de PJ. A análise considera os fatos, não apenas o nome do contrato.