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Funcionário sem registro: como calcular o acerto

Revisado em 4 de novembro de 2026, com as regras de 2026.

Quem trabalha com pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário é empregado, tenha ou não registro. É o que dizem os arts. 2º e 3º da CLT. A falta de anotação não elimina direitos: apenas torna necessário provar o vínculo.

Como calcular

Faça a simulação como se o registro existisse:

  1. Use a data real de início e o último dia trabalhado.
  2. Informe o salário real, mesmo que pago em dinheiro.
  3. Selecione o motivo da saída.
  4. Em "Saldo do FGTS", deixe em branco para estimar o que deveria ter sido depositado.

O resultado de nossa calculadora de acerto indica uma referência. Sem registro, entram ainda os 13º e férias dos anos anteriores não pagos, além do FGTS mensal, que precisam ser somados à parte.

Como provar

  • Mensagens de WhatsApp com ordens e horários.
  • Comprovantes de Pix ou depósitos.
  • Fotos, uniformes, crachás e escalas.
  • Testemunhas, como colegas e clientes.

Quanto tempo você tem

A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do trabalho. Os direitos alcançam os cinco anos anteriores ao ajuizamento, mas o pedido de reconhecimento de vínculo em si não prescreve quanto à anotação na carteira, tema que um advogado pode explicar conforme o caso.

Empregador informal: atenção

Quem mantém empregado sem registro pode pagar multa administrativa, recolhimentos em atraso e encargos. Regularizar costuma sair mais barato do que responder a um processo.

Sem carteira assinada não é igual a autônomo

Autônomo real define sua forma de trabalho e assume riscos. Prestação de serviço com horário e chefia pode ser vínculo mesmo com contrato de PJ. A análise considera os fatos, não apenas o nome do contrato.

Estimar meu acerto

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  2. Constituição Federal, art. 7º
  3. Lei 8.036/1990, Lei do FGTS