Demissão por justa causa: motivos, direitos e cálculo
A justa causa é a punição máxima do contrato de trabalho. Ela cabe quando o empregado comete falta grave, e encerra o vínculo com o mínimo de verbas.
Motivos previstos no art. 482
- Ato de improbidade, como furto ou fraude.
- Mau procedimento e incontinência de conduta.
- Negociação habitual concorrente, sem permissão.
- Condenação criminal definitiva sem suspensão da pena.
- Desídia, que é a negligência repetida.
- Embriaguez habitual ou em serviço, tema que hoje exige cuidado por envolver saúde.
- Violação de segredo da empresa.
- Indisciplina ou insubordinação.
- Abandono de emprego.
- Ato lesivo à honra ou agressão física no serviço.
- Prática constante de jogos de azar.
- Perda de habilitação necessária à profissão, por conduta dolosa.
Para valer, a punição precisa ser proporcional, imediata à descoberta da falta e sem dupla punição pelo mesmo fato. O ônus de provar a falta é da empresa.
O que você recebe
- Saldo de salário.
- Férias vencidas com um terço.
Não há aviso, 13º proporcional, férias proporcionais (Súmula 171 do TST), multa, saque do FGTS ou seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua seu, mas fica retido até outra hipótese legal de saque.
Como contestar
Se a falta não existiu ou a punição foi exagerada, é possível pedir na Justiça do Trabalho a reversão para dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas restantes. Reúna mensagens, testemunhas e documentos. O prazo é de dois anos após a saída.
Para estimar o que está em discussão, faça o cálculo duas vezes em nossa calculadora: uma com justa causa e outra sem justa causa. A diferença é o valor em jogo.
Quando a falta grave é da empresa, o caminho é o inverso: a rescisão indireta.
Calcular rescisão por justa causa