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Exame demissional: prazo, quem paga e quando é dispensado

Revisado em 4 de novembro de 2026, com as regras de 2026.

O exame demissional é a avaliação médica ocupacional feita no fim do contrato. Ele registra a condição de saúde do empregado na saída e é exigido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), dentro do programa de saúde ocupacional da empresa.

Quem paga

A empresa. O art. 168 da CLT coloca os exames ocupacionais sob responsabilidade do empregador, sem qualquer custo para o trabalhador.

Prazo

A NR-7 prevê a realização em até 10 dias contados do término do contrato. Na prática, o melhor momento é antes da assinatura do termo, para evitar impasses caso surja alguma alteração.

Quando pode ser dispensado

Pode haver dispensa quando existe avaliação ocupacional recente:

Grau de risco da empresaExame anterior feito há menos de
1 e 2135 dias
3 e 490 dias

Normas coletivas podem trazer condições adicionais. Empresas também costumam dispensar o exame na justa causa, situação que convém conferir com o departamento pessoal.

O que é avaliado

Depende dos riscos da função. Normalmente há consulta clínica e, se for o caso, exames complementares, como audiometria para quem trabalha com ruído. O resultado é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que indica apto ou inapto.

E se eu for considerado inapto?

Inaptidão pode impedir a dispensa, sobretudo quando há doença ocupacional ou incapacidade que exija afastamento pelo INSS. Empregado em tratamento deve avisar o médico examinador. Em caso de dúvida, procure orientação antes de assinar a rescisão.

Exame demissional e direitos

O exame não altera as verbas, mas faz parte do fluxo da saída. Veja as etapas da rescisão e calcule seu acerto.

Ver as etapas da rescisão

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
  2. Metadados: prazo do exame demissional na NR-7