Exame demissional: prazo, quem paga e quando é dispensado
O exame demissional é a avaliação médica ocupacional feita no fim do contrato. Ele registra a condição de saúde do empregado na saída e é exigido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), dentro do programa de saúde ocupacional da empresa.
Quem paga
A empresa. O art. 168 da CLT coloca os exames ocupacionais sob responsabilidade do empregador, sem qualquer custo para o trabalhador.
Prazo
A NR-7 prevê a realização em até 10 dias contados do término do contrato. Na prática, o melhor momento é antes da assinatura do termo, para evitar impasses caso surja alguma alteração.
Quando pode ser dispensado
Pode haver dispensa quando existe avaliação ocupacional recente:
| Grau de risco da empresa | Exame anterior feito há menos de |
|---|---|
| 1 e 2 | 135 dias |
| 3 e 4 | 90 dias |
Normas coletivas podem trazer condições adicionais. Empresas também costumam dispensar o exame na justa causa, situação que convém conferir com o departamento pessoal.
O que é avaliado
Depende dos riscos da função. Normalmente há consulta clínica e, se for o caso, exames complementares, como audiometria para quem trabalha com ruído. O resultado é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que indica apto ou inapto.
E se eu for considerado inapto?
Inaptidão pode impedir a dispensa, sobretudo quando há doença ocupacional ou incapacidade que exija afastamento pelo INSS. Empregado em tratamento deve avisar o médico examinador. Em caso de dúvida, procure orientação antes de assinar a rescisão.
Exame demissional e direitos
O exame não altera as verbas, mas faz parte do fluxo da saída. Veja as etapas da rescisão e calcule seu acerto.